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Entenda Como Funciona a Certificação por Competência:
1° AVALIAÇÃO DOCUMENTAL (ESTA ETAPA É 100% GRATUITA):
Nesta etapa o profissional precisará comprovar experiência na área de atuação, através das seguintes formas:
• Carteira de trabalho;
• Contrato Social (caso seja sócio ou dono de empresa na área);
• Registro de Autonomia;
• Declaração de Experiência Profissional constando funções desempenhadas.
AVALIAÇÃO TEÓRICA:
Após a aprovação da etapa DOCUMENTAL o profissional realizará uma PROVA especifica 100% a distância.
A prova tem 10 á 15 questões de múltipla escolha, o profissional deverá ter um aproveitamento de 70%.
3° PAGAMENTO:
Somente após ser aprovado nas etapas de avaliação documental e avaliação teórica, o profissional fará o pagamento correspondente a sua certificação técnica.
4° ENVIO DO DIPLOMA:
Confecção do diploma e envio do diploma em menos de 20 dias úteis.
VOCÊ RECEBERÁ UMA APOSTILA:
Material exclusivo desenvolvido para complementar sua prática, ajudando você a revisar conceitos essenciais e fortalecer seus conhecimentos. Com ele, você se sentirá ainda mais confiante ao realizar sua certificação com sucesso.
Vantagens da Certificação Técnica por Competência em comparação com um Curso Técnico EAD/Presencial.
SOBRE A INSTITUIÇÃO:
Prof. Eng. Iran Moura é um empresário do ramo da educação há mais de 30 anos, com uma carreira sólida e diversificada. Ele é graduado em Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho (CREA-SP Nº5071051142), Pedagogia (CFEP Nº19.001.752) e Psicologia.
Além disso, possui várias pós-graduações, incluindo especializações em Educação a Distância, Psicopedagogia, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar. Toda essa formação acadêmica e experiência profissional refletem seu compromisso com a educação de qualidade e sua dedicação ao desenvolvimento de pessoas e instituições.
De 30 à 60 dias corridos, aproximadamente.
Sim, 100% online.
ATÉ AS AVALIAÇÕES SERÃO ONLINE!
Sim. Com nosso Diploma você poderá requerer registro em seus respectivos Conselho, sendo ele: CFT.
Sim. O diploma e registro no SISTEC serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.
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